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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 179/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 95/00.7JAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Luís Franco Santos, filho de Luís Alberto dos Santos e de Ermelinda de Oliveira Franco Santos, natural da freguesia da Charneca, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Fevereiro de 1971, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 13318880, emitido em 23 de Outubro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua de Rodrigo da Fonseca, 26, 7.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 18 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
