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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 182/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 686/02.1TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Silva do Espírito Santo, filho de João Manuel da Encarnação do Espírito Santo e de Maria Deolinda Marques da Silva do Espírito, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Setembro de 1956, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 4889735, com domicílio na Travessa do Jardim à Estrela, 2, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Granilha.
