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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 185/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1205/99.0PKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Alcobia da Costa, filho de Jaime Francisco da Costa e de Ester Maria de Alcobia da Costa, natural da freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Julho de 1940, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1071869, emitido em 22 de Setembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Quirino da Fonseca, 15, 1.º, esquerdo, A, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de cartão de garantia ou de crédito, previsto e punido pelo artigo 225.º do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Soares.