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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 186/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 106/01.9PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Armindo José Dias Alvoeiro Domingos, filho de Armindo Alvoeiro Domingos e de Marilda Alves Duarte Dias, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho e Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1974, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10788119, emitido em 17 de Março de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Orlando Silva Rocha, 26, 1.º, frente, Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97., de 19 de Novembro, praticado em 20 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Soares.
