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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 188/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8/00.6SCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Pedro Boaventura Gomes, filho de Pedro António Gomes e de Maria José Boaventura Brito, natural da freguesia de Almada, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1981, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 12174025, emitido em 25 de Agosto de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Alves Redol, 9, 4.º, G, Corroios, Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 9 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
