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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 194/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 15 867/99.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Luís Cunha Neves Fialho, filho de Rui Maurício Fialho e de Maria Clara Veigas Cunha Neves Fialho, natural da freguesia de Moçambique, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Janeiro de 1959, casado, pintura e desenho de publicidade, titular do bilhete de identidade n.º 7802923, emitido em 24 de Abril de 1991, por Lisboa, com domicílio no Largo de 1.º de Dezembro, 6, 6.º, C, Reboleira, 2720-464 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/98, de 28 de Dezembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
