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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 200/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1401/98.8SRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Caramó Baldé, filho de Mamadú Alfa Baldé e de Cumba Fati, com nacionalidade na Guiné-Bissau, nascido em 1 de Fevereiro de 1978, solteiro, repositor, bilhete de identidade n.º 161190591 por Lisboa, com domicílio na Travessa do Vintém das Escolas, 6, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
