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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 203/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 119/98.6SRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Lobo Fortes, filho de Alexandre Delgado Fortes e de Maria José Fortes, natural da freguesia de Cabo Verde, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 1 de Dezembro de 1974, solteiro, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 11231579, emitido em 11 de Maio de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua de Rebelo da Silva, 18, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto em outros edifícios, com arrombamento, escalamento, chaves falsas, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea a), com referência ao artigo 203.º, n.º 1, ambos do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
