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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 210/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 4/00.3PFDNT, neste Tribunal contra o arguido Belchior José Cabinda, filho de Alexandre José Cabinda e de Sabina André, natural da freguesia de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 8 de Agosto de 1977, estado civil desconhecido, com domicílio na Avenida de António Sérgio, lote 14, 6.ª, L, Reboleira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.