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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 219/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 18 638/00.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Milena Cristina Pereira Oliveira, solteira, nascida a 18 de Abril de 1978, natural do Montijo, filha de António Henrique Pina de Oliveira e de Leonor Maria Pereira Oliveira, portadora do bilhete de identidade n.º 11333189/4, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com último domicílio conhecido na Rua de Moçambique, lote 35, 3.º, esquerdo, Pinhal Novo, Palmela, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Maio de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
