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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 220/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 7454/98.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina Gradiz Raposinho, filha de José António Fanelo Raposinho e de Maria de Lurdes Rodrigues Gradiz, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Agosto de 1973, solteira, empregada de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 11081027, com domicílio na Rua da Samaritana, 573, Bairro da Serafina, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e f) do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 20-A/75, praticado em 29 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - O Oficial de Justiça, Júlio Pacheco.