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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 224/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 85/01.2ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Francisco Endara, filho de David Urbina e de Isabel Urbina, natural da freguesia de Quito, concelho de Equador, nascido em 6 de Outubro de 1981, solteiro, estudante, com domicílio em Calle Santa Feliciana, 1.º, A, Madrid, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Teresa Paiva.
