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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 231/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 454/02.0JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Alexandra Raposo Santos Diamantino, filha de José dos Santos Diamantino e de Maria Teresa Antunes Raposo Diamantino, com nacionalidade sãotomense, nascida em 9 de Maio de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9551494, emitido em 24 de Abril de 1998, por Oeiras, com domicílio na Rua da Rainha D. Amélia, Bairro Auto Construção, 5, Porto Salvo, 2780 Oeiras, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
