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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 232/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 908/98.1PELSB (208/02), pendente neste Tribunal contra o arguido José Pedro Varela Ferreira, filho de José João Soares Ferreira e de Maria Emília da Silva Varela, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Agosto de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8265895, emitido em 18 de Janeiro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Aquilino Ribeiro, lote 1-C-I, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 1998; do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Paula Costa.
