Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 240/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2330/92.4PRLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria João Lopes, filha de pai natural e de Maria Aliete Lopes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Agosto de 1959, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 6619213, emitido em 4 de Outubro de 1990, por Lisboa, com domicílio na rua de Mário Sacramento, 12, rés-do-chão, 2900 Setúbal, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 1992, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Junho de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
