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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 245/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3925/00.0TDLSB (2802/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Eurico Geraldes Alves de Oliveira, filho de Manuel António Magalhães Alves de Oliveira e Ana Paula de Oliveira Geraldes, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9947552, emitido em 16 de Março de 2001, com domicílio na Rua de Gonçalo Velho Cabral, 6, 6.º, esquerdo, Agualva, 2735-113 Cacém, por se encontrado acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1,m alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
