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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 246/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 8450/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Edemilson António Camargo, filho de Narciso Rodrigues Camargo e de Theolinda Camargo, natural da freguesia de Sorocaba, concelho de São Paulo (República Federativa do Brasil), com nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Abril de 1965, estado civil desconhecido, operador de empilhadeira, titular do passaporte n.º CK301133, com domicílio na Rua de Luciano Cordeiro, 32, rés-do-chão, 1150-216 Lisboa, por se encontrado acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro,( na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
