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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 249/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9756/92.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Emílio Augusto Santos, filho de Ernesto Augusto Santos e de Arminda da Assunção Gonçalves, natural da freguesia de Vilarinho dos Galegos, concelho de Mogadouro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Março de 1954, divorciado, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 3642256, com domicílio na Praceta de João Dinis, 1, rés-do-chão, C, Massamá, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2,alínea a) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção interpretada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e actualmente previsto e punido pelos artigos 11, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 24 de Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
25 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
