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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 256/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 996/99.3PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge de Jesus Antunes, filho de Manuel Francisco Figueira Antunes e de Gracinda de Jesus Ildefonso Antunes, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11327357, emitido em 23 de Setembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Praceta dos Heróis de Aljubarrota, lote 6, rés-do-chão, esquerdo, São João da Talha, Loures, por se encontrado acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
