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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 257/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 674/97.8SLLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Martins dos Santos, filha de Fernando de Jesus dos Santos e de Ricardina Rosa Martins, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Novembro de 1965, solteira, operária fabril, titular do bilhete de identidade n.º 7877583, emitido em 22 de Setembro de 1997, por Setúbal, com domicílio na Rua do Forte da Bela Vista, lote 12-D, 12, 2900 Setúbal, por se encontrado acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
