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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 260/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 296/99.9PSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José de Oliveira Gonçalves da Silva Galveia, filho de Francisco Gonçalves da Silva Galveia e de Maria Emília de Oliveira Santos, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Janeiro de 1968, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9696682, com domicílio na Rua de Alfredo Ferraz, lote A-10, 2.º, esquerdo, Bairro da Horta Nova, 1600-003 Lisboa, por se encontrado acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1 alínea b), do Código Penal de 1982 (versão de 1995), foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
