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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 268/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4887/99.0JDLSB (2803/02), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Helena Esteves Ribeiro Silva, filha de Manuel Vicente Ribeiro e de Maria Teresa Fernandes Esteves Ribeiro, natural da freguesia de Sacavém, concelho de Loures, com nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Dezembro de 1967, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8166472, com domicílio na Praceta de Vitorino Nemésio, 10, 2.º, esquerdo, Arroja, 2675 Odivelas, por se encontrado acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.