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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 277/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3215/99.9JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Vítor Parada Pereira, filho de António Manuel do Nascimento Pereira e de Maria Manuela Parada da Fonseca Pereira, natural da freguesia de Moçambique, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Agosto de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8047529, emitido em 6 de Outubro de 1997, por Lisboa, com domicílio no Largo dos Bombeiros Voluntários, lote A-41, 3.º, direito, Massamá, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
