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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 281/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 348/99.5TBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Josephus Marinus Nicolaas Henricus Engels, filho de Josephus Lambertus Maria Engels e de Henrica Catarina V. D. Murendonk, natural da freguesia da Holanda, concelho da Holanda, com nacionalidade holandesa, nascido em 1 de Abril de 1948, casado, promotor turístico na Agência Inter Global, Lda., titular da carta de condução n.º 48448855, emitido em 30 de Agosto de 1998, por DGN-SIC Holanda, com domicílio na Rua de William Clode, 11, Santo António, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Setembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Sandra Dias.
