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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 294/2003 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, sito na Rua do Marquês da Fronteira, 1070 Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo correm seus termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 194/95.5 SSLSB (3500), que o Ministério Público move contra o arguido Cipriano Borges Furtado, filho de Izaquiel Correia Furtado e de Gregória Lopes Borges, natural da Cabo Verde, nascido a 1 de Maio de 1960, com última residência conhecida na Avenida de João de Deus, 92, 1.º, esquerdo, Serra das Minas, Rio de Mouro, por lhe ser imputado um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal de 1982 ou artigo 275.º, n.º 2, do actual diploma, por referência ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 297/A/75, de 17 de Abril, o mesmo crime por referência ao disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea f) do mesmo Decreto-Lei. Por despacho proferido em 23 de Outubro de 2002, nos autos acima identificados, foi declarada a cessação de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n. º 3, do Código de Processo Penal por apresentação.
24 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - A Escrivã-Adjunta, Delmira Norte.