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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 299/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que por esta Secção e Juízo correm seus termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 16 236/97.7TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Joaquim Dórdio Rabado, nascido em Pavia, em 28 de Novembro de 1947, filho de Francisco Inácio de Jesus e de Custódia Jacinta, com última residência conhecida em Bruxelas, por haver cometido um crime previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1 e 2, e 132.º, n.º 2, do Código Penal, foi por despacho proferido em 30 de Outubro de 2002, nos autos supra referidos, o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o mesmo se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser por si celebrados, ou por terceiro em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara