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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 303/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que por este Juízo e Secção correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 55/00.8ZFLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Juan Álvaro Ramon Sanchez, filho de Maria Dolores Ramos Sanchez, natural do Equador, nascido a 25 de Janeiro de 1975, e com última residência conhecida na Rua de Luciano Cordeiro, 3-B, 1.º-E, Lisboa, por haver cometido o crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, com referência ao artigo 255.º, alínea c), ambos do Código Penal de 1995. Por despacho proferido em 11 de Outubro de 2002, nos autos acima referenciados, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, com referência ao artigo 255.º, alínea c), ambos do Código Penal de 1995. Esta decisão de contumácia implica: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e proibição de o arguido obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, licença de condução, livrete e título de registo automóvel, carta de caçador e licença de caça, licença de porte e uso de arma, documentos e certidões das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóvel, cartórios notariais e administração fiscal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser legalmente afixados.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Helena Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
