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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 304/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que por esta Secção e Juízo correm seus termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 537/01.0TLLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Manuela Rocha Moreira Borges Pereira, filha de Joaquim Moreira Borges e de Liberdade Ferreira Rocha Borges, nascida a 20 de Março de 1958, portadora do bilhete de identidade n.º 7178681, com última conhecida na Avenida de António Sérgio, 14, 6.º, D, Reboleira, Amadora, por haver cometido um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal. foi, por despacho proferido em 4 de Novembro de 2002, nos autos supra referidos, a arguida declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a mesma se apresenta em juízo, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser por si celebrados, ou por terceiro em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara
