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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 306/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que por esta Secção e Juízo correm seus termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 10 198/01.5TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Manuel Couceiro Cerveira Baptista, nascido em 26 de Outubro de 1964, em Angola, filho de Fernando Cerveira Baptista e de Maria Antónia Couceiro Martins, portador do bilhete de identidade n.º 8392109, com última residência conhecida na Rua do Coronel Raúl de Oliveira Verdades MIR, Entroncamento, por haver cometido um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 29.º e 40.º da lei uniforme sobre o cheque, foi, por despacho proferido em 5 de Outubro de 2002, nos autos supra referidos, o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o mesmo se apresente em juízo, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser por si celebrados, ou por terceiro em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara
