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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 309/2003 - AP. - A Dr.ª Flávia Cristina Mateus Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que no processo abreviado 423/00.5GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Martins Guerreiro, filho de Carlos Manuel Estácio Guerreiro e de Joaquina Martins Gaspar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Setembro de 1977, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11054900, emitido em 26 de Fevereiro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Travessa do Sol, lote 3, Olival Santíssimo, Almargem do Bispo, 2715, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração; proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Flávia Santana. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Madruga
