Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 315/2003 - AP. - O Dr. Fernando Estrela, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1040/98.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sadjo Balbé, filho de Caba Baldé e de Mando Embaló, concelho de Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 15 de Janeiro de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16148445, emitido em 6 de Dezembro de 1993, por Lisboa, válido até 6 de Junho de 1999, com último domicílio conhecido na Rua do Forno de Tijolo, 54, 3.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea a), e 30.º, n.º 2, todos do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Estrela. - A Oficial de Justiça, Sandra Henriques.
