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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 328/2003 - AP. - O juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4691/98.2JDLSB (6/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Abel Martins Pinhal, filho de Francisco Marques Pinhal e de Edite Rosa Martins Pinhal, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Outubro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4583017, com domicílio na Praceta de José Afonso, 1, 8.º, direito, direito, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, n.º 1 com referência ao artigo 202.º, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Telo Lucas. - A Oficial de Justiça, Olímpia Ribeiro.
