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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 330/2003 - AP. - O Dr. Luís Eduardo Gominho, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 3574/98.OJDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Karim Sultan Gina, filho de Sultan Gina e de Saquiina Ramimo Gina, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Julho de 1951, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7701413, emitido em 4 de Abril de 1977, por Lisboa, válido até 4 de Abril de 1982, com domicílio na Avenida de Almirante Reis, 75, 2.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Eduardo Gominho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
