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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 331/2003 - AP. - A Dr. João Martins de Sousa, juíz de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 8451/97.0JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre José Rocha de Carvalho, filho de José António Ferreira de Carvalho e de Mariana Mendes Rocha de Carvalho, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1979, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11799548, com domicílio na Rua da Paz e Amizade, 35, rés-do-chão, frente, 2748 Queluz, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 255.º do mesmo diploma, praticado em 31 de Dezembro de 1997; e dois crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal,( 2 crimes) praticado em 31 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, João Moutinho de Sousa Cardoso. - A Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes
