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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 344/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra Maria B. F. Lage, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 151/02.7TBLSD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Albino Teixeira Mendes, filho de António Mendes e de Margarida Teixeira, natural da freguesia de Aião, concelho de Felgueiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1967, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 13117924, com domicílio na Rua da Professora Cecília Oliveira, P, 4.º, rés-do-chão, direito, vivenda Lilibett, Póvoa de Baixo, Beduídos, Estarreja, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e respectivas renovações, quaisquer assentos, registos ou documentos nas conservatórias dos registos civil e predial das áreas da sua naturalidade e última residência.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Alexanda Maria B. F. Lage. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar Almeida.
