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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 346/2003 - AP. - O Dr. Nuno Miguel Jesus L. Matos, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 216/02.5TBMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Rodrigues da Fonseca, filho de Alberto Fonseca e de Rosa Rodrigues Fonseca, natural da freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1967, divorciado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 7723725, emitido em 28 de Janeiro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Clemente da Costa, bloco 5, rés-do-chão, direito 3600 Castro Daire, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Nuno Miguel Jesus L. Matos. - O Oficial de Justiça, M. Lopes Pereira.
