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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 347/2003 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 23/00.0ZPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Albana Mirashi, filho de Noeu Mirashi e de Diell Mirash, concelho de Shkoder, com nacionalidade albanesa, nascido em 10 de Junho de 1981, solteiro, estudante, com domicílio em Velipoje, Albânia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - A Oficial de Justiça, Dulce Soares.
