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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 349/2003 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 37/00.0ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Alberto Cajas Sigcno, filho de Carlos Cajas e de Angelita Sigcno, natural da freguesia do Equador, concelho do Equador, com nacionalidade equatoriana, nascido em 10 de Março de 1963, solteiro, contabilista, com domicílio no lugar de Santa Cristina, Mealhada, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Adília Soares Lopes.
