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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 350/2003 - AP. - O Dr. Nuno Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 24/00.8 ZFPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Alida Rushaj, filha de Gjole Rushaj e de Gjeline Rushaj, natural de Bajre, Albânia, com nacionalidade albanesa, nascida em 16 de Julho de 1976, solteira, estudante, com domicílio em Bajre, Albânia, por se encontrar acusada da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em data não concretamente apurada, mais anterior a 3 de Julho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - O Oficial de Justiça, A. Borges.
