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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 351/2003 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 35/99.4ZFPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Rodrigues, filha de Geraldo Lopes Rodrigues e de Zinda Adão, natural da freguesia de Angola, concelho de Luanda, com nacionalidade angolana, nascida em 15 de Maio de 1976, auxiliar de enfermagem, com domicílio na Rua do Engenheiro Duarte Pacheco, 31, Vlabom, 4420 Gondomar, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Fátima Galvinas.
