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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 352/2003 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10/99.9ZFPRT, pendente neste Tribunal contra os arguidos Wang Yang, casado, nascido a 9 de Setembro de 1972, natural de Zheijang, filho de Wang Jing Yon e de Yang Xuyu, com domicílio em Shang Chun Xin Chun, Rua Dezassete, 3, lote 1, apartamento 407, Wenshou, China, e Ye Xiaoqu, casada, comerciante, nascida a 2 de Outubro de 1976, natural de Zheijang, China, com domicílio em Shang Chun Xin Chun, Rua Dezassete, 3, lote 1, apartamento 407, Wenshou, China, por se encontrarem acusados da prática dos crime de falsificação de documentos, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticados em 11 de Julho de 1999, foram os mesmos declarados contumazes, em 15 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração; e proibição de obterem quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Fernanda Duarte.
