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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 355/2003 - AP. - O Dr. Luís Pedro F. André Alves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Mealhada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 295/01.2GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Joaquim Romano, filho a Luís Joaquim Romano e de Élia Maria Marques Lhorent, natural da freguesia de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Dezembro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7666000, emitido em 24 de Novembro de 1998, por Lisboa, válido até 24 de Janeiro de 2004, com domicílio na Rua da Cerâmica de Ceres, 60, Vilela, 3020-929 Torre de Vilela, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, tais como Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais e autarquias locais.
5 de Novembro 2002. - O Juiz de Direito, Luís Pedro F. André Alves. - O Oficial de Justiça, Maurício de Carvalho.
