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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 356/2003 - AP.- O Dr. José Eduardo Gonçalves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Miranda do Douro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5/01.4TBMDR, pendente neste Tribunal contra o José Ramos, filho de António Ramiro e de Maria Ramiro, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Dezembro de 1942, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 252588, emitido em 6 de Julho de 1998, por Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos, junto das seguinte entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, José Eduardo Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Lázaro Ribeiro.
