Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 366/2003 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18/00.3GGODM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ostmann Hartmut, filho de Herbert Ostmann e de Martina Ostmann, natural da freguesia da Alemanha, concelho da Alemanha, com nacionalidade alemã, nascido em 28 de Dezembro de 1964, estado civil desconhecido, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 5955576, emitido em 10 de Março de 1997, por Alemanha, com domicílio em Monte Vale Fontinha, Corte Brigue, 7630 Sana Clara A Velha, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Abril de 2000, e de um crime de desobediência, previsto e punidos nos termos do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução e certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Jorge Sousa.
