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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 375/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum, (tribunal singular), n.º 995/99.5PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido João António de São José Monteiro, filho de João Dias Monteiro e de Graziela de São José Campos, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Janeiro de 1969, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8434243, com domicílio na Rua do Professor Sousa da Câmara, 161, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas a) e b), ambos do Código Penal, praticado em 29 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
