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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 376/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum, (tribunal singular), n.º 3401/02.6TBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Gonçalves Varela, filho de Sérgio Mendes Gonçalves e de Fernanda Borges Varela, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Janeiro de 1983, estado civil desconhecido, com domicílio na Alameda João Menezes, 13, 2.º, direito, Bairro de São Marçal, Carnaxide, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, praticado em 24 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Lopes.
