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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 380/2003 - AP. - O Dr. Manuel Figueiredo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, faz saber que o processo comum (tribunal singular), n.º 130/95.9TBOBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Alberto Andrade do Nascimento, filho de José do Nascimento e de Iridia Andrade Monteiro, natural da freguesia da Tocha, concelho de Cantanhede, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Novembro de 1946, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1595362, emitido em 21 de Novembro de 1986, por Lisboa, com domicílio na Travessa de São João, rés-do-chão, 3060 Cantanhede, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Dezembro de 1994, por despacho de 30 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
31 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Almerinda Costa.
