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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 381/2003 - AP. - O Dr. Manuel Figueiredo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, faz saber que o processo comum (tribunal singular), n.º 127/95.9TBOBR (antigo processo n.º 298/95), pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Fernandes Gomes, filho de Joaquim Gomes e de Maria Gomes Fernandes de Jesus, natural da freguesia de Águeda, concelho de Águeda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1947, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 5272015, emitido em 22 de Abril de 1992, por Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 1992, por despacho de 31 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Almerinda Costa.
