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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 394/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Morgado, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 164/94.0TBPDL (antigo processo n.º 661/94), pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Felner da Costa Cândido, filho de Jaime da Costa Cândido e de Maria do Carmo Felner Franco da Costa Cândido, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Abril de 1961, divorciado, técnico de vendas, titular da carta de condução n.º A-34230, emitido em 7 de Julho de 1986, por Ponta Delgada, com domicílio na Rua das Flores, 2, 1.º, esquerdo, Paivas, 2845-367 Amora , por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 1993, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência, artigo 196.º do Código de Processo Penal.
23 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Morgado. - O Oficial de Justiça, Francisco Veloso.
