Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 395/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia M. Sousa Braga Teixeira, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 804/94.1JAPDL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Alvarina Ferreira Póvoas Silva, filha de Francisco Botelho Póvoas e de Maria da Conceição Ferreira, natural da freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, com nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Maio de 1941, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 2217239, com domicílio na Serra de Santiago, 498, Lajes, 9760 Praia da Vitória, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, e 228.º, n.os 1, alíneas a), b) e c), e 2, do Código Penal, praticado em 21 de Março de 1994, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alíneas a), b) e c), e 2, do Código Penal, praticado em 21 de Março de 1994, por despacho de 30 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção da arguida pela P. S. P.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sónia M. Sousa Braga Teixeira. - O Oficial de Justiça, Carlos Pires.
